CONTRAN ATUALIZA REGRAS DA LEI SECA: ENTENDA O QUE MUDA NAS ABORDAGENS EM TODO O PAÍS

Blog Segurança

Por Redação RSC NewsO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.031/2026, que moderniza os procedimentos de fiscalização do uso de álcool e outras substâncias psicoativas ao volante. A medida revoga normas vigentes desde 2013 e padroniza novas tecnologias e diretrizes de abordagem em todo o território nacional.

Pré-teste e triagem rápida

A principal novidade é a regulamentação do “pré-teste” ou teste passivo de alcoolemia. Os agentes de trânsito passam a utilizar aparelhos de triagem rápida que indicam a presença de álcool sem a necessidade de o motorista assoprar o bocal individual.

O pré-teste tem caráter meramente indicativo e não gera autuação por si só. Caso o resultado dê positivo, o condutor é encaminhado para realizar o teste de comprovação no etilômetro tradicional (bafômetro) certificado pelo Inmetro.

Direito ao reteste por álcool residualPara evitar falsos positivos causados por produtos com resíduos de álcool — como enxaguantes bucais, bombons de licor ou pão de forma —, a nova resolução garante expressamente o direito ao reteste após um intervalo de tempo.

O que muda (e o que continua) na fiscalização: Drogômetros regulamentados: A norma abre caminho para o uso de dispositivos que detectam substâncias psicoativas no organismo.

Constatação por sinais: Na ausência ou recusa dos testes de medição, o agente pode autuar o motorista com base na observação conjunta de ao menos dois sinais visíveis de alteração psicomotora (como desequilíbrio, agressividade ou hálito etílico).

Fim do recolhimento imediato da CNH: A Carteira Nacional de Habilitação não é mais recolhida fisicamente no ato da blitz, permanecendo com o condutor até a conclusão do processo administrativo.

Acidentes graves: A fiscalização com exames torna-se obrigatória em casos de acidentes de trânsito que resultem em vítimas fatais.

Valores das multas inalterados: A recusa ao bafômetro e a autuação por dirigir sob efeito de álcool continuam sendo infrações gravíssimas, mantendo a multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.

As regras sobre os procedimentos de abordagem já estão em vigor. Os órgãos de trânsito têm um prazo de adaptação de 60 dias para atualizar os códigos de infração e as fichas nos sistemas de fiscalização.

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